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Venda do excedente da energia produzida para autoconsumo

Updated: Jan 21

A nova legislação, aprovada em Conselho de Ministros em novembro e publicada em Diário da República no dia 21 de dezembro de 2022 pretende aliviar a burocracia associada à venda de excedentes da produção de eletricidade em instalações para autoconsumo.



O que são UPAC e como funcionam


As UPAC é a sigla que designa as (Unidades de Produção para Autoconsumo através de sistemas solares fotovoltaicos. No entanto, a produção de energia elétrica neste sistema não é constante ao longo do dia, variando com a disponibilidade de radiação solar, temperatura exterior, entre outros fatores.


Para o autoconsumidor tirar o máximo proveito do sistema, deverá ligar os equipamentos de consumo tendo em consideração as produções nesse intervalo de tempo ou armazenar a mesma através de baterias, utilizando posteriormente essa energia em horas de menor ou inexistente produção, evitando assim consumir a energia que vem da rede elétrica (RESP), que é depois faturada pelo comercializador.


Nas UPAC em que não exista armazenamento de energia elétrica, quando a produção superar o consumo, é gerado um “excedente de energia elétrica” que é entregue à rede elétrica.


Este excedente de energia elétrica, pode ser entregue gratuitamente à rede elétrica ou vendido, através dos mercados de eletricidade, nomeadamente mercados organizados, contratos bilaterais ou de regimes de comercialização entre pares, diretamente ou através de terceiros (consulte a lista de empresas).


Contudo, poucos eram os autoconsumidores que vendiam este excedente, pelo fato da sua venda obrigá-los a: Abrir atividade com a Autoridade Tributária; Passar faturas à empresa que compra a energia elétrica excedente; Liquidar IVA do valor faturado.



A Nova legislação e procedimentos


A partir de agora, quem tiver painéis solares fotovoltaicos em casa com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, e produzir eletricidade para autoconsumo já não será obrigado a pagar IVA se vender o excedente da produção à rede. Determina-se assim "a aplicação do mecanismo de autoliquidação do IVA ao fornecimento de eletricidade a um sujeito passivo revendedor até 31 de dezembro de 2026”.


Com o objetivo de incentivar os consumidores domésticos em Portugal a investir na produção de energias renováveis para consumo próprio, a nova lei além de isentar de tributação em IRS as receitas da venda do excedente à rede de serviço público que não ultrapassem os 1.000 euro por ano, permite ainda transferir para quem compra a energia as obrigações de: liquidação de IVA; faturação e comunicação das faturas.


Desta forma, o autoconsumidor já não tem a necessidade de abrir atividade com a Autoridade Tributária recebendo apenas o valor que for faturado pela empresa que compra o excedente de energia elétrica.


Fica ainda definido que, no âmbito da atividade de produção de eletricidade a partir de energias renováveis para autoconsumo, a venda de excedentes à rede elétrica de serviço público com potência instalada igual ou inferior a 1 MW "é compatível com o exercício de funções em regime de exclusividade, quer esta seja legal ou contratualmente imposta, quer a mesma decorra de opção do interessado"

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